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Alterou o subtítulo do documento A obrigação do muro é das duas partes!
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Não é uma opção do vizinho, é obrigação! Está na lei!
Alterou o texto do documento A obrigação do muro é das duas partes!
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Verdade, verdadeira... A lei é clara ao dizer queO QUE DIZ A LEI SOBRE MUROS?A construção e manutenção de muros, incluindo muros de arrimo, são regulamentadas pelos artigos 1.297 a 1.313 do Código Civil.Vamos explorar o que diz a lei e como ela afeta proprietários de imóveis.COMO FUNCIONA A REGRA DO MURO DE DIVISA?Quando se trata de construir um muro que separa dois imóveis, a lei não deixa dúvidas: ambos os proprietários têm a responsabilidade de dividir as despesas. Não é uma questão de escolha, mas sim de obrigação legal.É importante dizer que se um dos proprietários se recusar a construção do muro é uma obrigação de ambas as partes que dele se aproveitarem, devendo dividir as despesas de construção e conservação. Se uma das partes não quiser pagar, não poderá fazer o uso da parede e nenhuma obra no seu entorno. Mas, e o muro de arrimo? Depende. Se o muro de arrimo se localizar exatamente na divisa do imóvel, o custo é de ambos. Mas se muro de arrimo foi dentro do terreno do dono da obra, aí ele é quem tem que arcar. Eu não sou engenheira, mas meus amigos que são peritos assistentes em meus processos dizem que existem vários tipos de muro de arrimo, ou seja, um muro de arrimo não é sempre igual e cada um tem a sua finalidade. Exemplos: ➡️ Muro de arrimo por flexão ➡️ Muro de arrimo por gravidade (mais comum, usado em contensões de encostas) Saber qual muro de arrimo será feito é fundamental para definir de quem será a responsabilidade dos seus custos de construção: O que eu faço em situações assim: 1️⃣ Primeiro eu analiso Código de Obras da cidade e converso com o engenheiro ou o pedreiro da obra. 2️⃣ Depois eu converso com as partes para um acordo. 3️⃣ Deu jeito não? Ação judicial... Interessante esse tema né!? Salvaibuir, ele não apenas perde o direito de uso do muro, mas também pode ser obrigado judicialmente a cumprir com sua parte na responsabilidade financeira. Afinal, está na lei que ambos devem pagar.E SE O VIZINHO SE RECUSAR A PAGAR?Se um vizinho se recusa a pagar pela construção ou manutenção do muro, o próximo passo é buscar uma solução legal. Isso pode significar levar o caso à justiça para assegurar que a lei seja cumprida e os custos sejam justamente compartilhados.Lembre-se: um muro divisório é um benefício mútuo, e a lei visa garantir que o ônus também seja mútuo. Em caso de discordância, a justiça está aí para garantir o equilíbrio e a justa distribuição das responsabilidades.É PERMITIDO USAR O MURO DO VIZINHO?Como dito, vai depender de quem pagou pelo muro. Se foram os dois, os dois tem direito de utilizar o muro, desde que essa utilização não prejudique a edificação do outro.Quando danos ocorrem ao muro compartilhado, o responsável pelo prejuízo deve arcar com os custos de reparo. Caso haja danos causados por um dos proprietários ou por terceiros, o causador do dano tem a obrigação de indenizar e reparar o muro à condição original. POSSO CONSTRUIR NO MURO DE DIVISA?Sim, é possível construir no muro de divisa, mas existem regras e condições específicas que precisam ser respeitadas, como as ditas acima. Por lei, ambos os vizinhos têm direito ao uso do muro divisório. No entanto, qualquer construção ou alteração que afete a estrutura compartilhada deve ser acordada por ambas as partes.Além disso, a construção não deve comprometer a segurança ou estabilidade do muro.Com isso, a lei determina que é proibido utilizar o muro divisório de maneira que possa causar danos ao imóvel vizinho ou comprometer sua integridade estrutural. Isso inclui a instalação de estruturas como lareiras, chaminés ou fornos que possam causar danos devido ao calor, fumaça ou vibração. Além disso, deve-se considerar as possíveis interferências que possam afetar o vizinho, como bloqueio de vista, ruídos excessivos ou odores.Caso essas instalações causem prejuízos ao vizinho, o responsável pelas mesmas pode ser obrigado a indenizar pelos danos causados, mesmo se medidas preventivas tiverem sido tomadas. SOU OBRIGADO A REBOCAR O MURO DO LADO DO VIZINHO?Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno. E COMO FUNCIONA OS MUROS DE ARRIMO?Existem vários tipos de muro de arrimo, cada um com sua finalidade específica, como muros de arrimo por flexão e por gravidade (usados em encostas).O tipo de muro influencia a definição da responsabilidade pelos custos.Muro na divisa do terreno: Se o muro de arrimo estiver na divisa, os custos devem ser divididos entre os proprietários adjacentes.Muro dentro de um terreno: Se o muro estiver inteiramente dentro de um terreno, o custo recai sobre o proprietário desse terreno.Quando um imóvel é alterado de forma a afetar o terreno vizinho, como no caso de terraplanagem que altera a inclinação natural do terreno, a necessidade de construir um muro de arrimo torna-se evidente para evitar danos. A prova pericial pode demonstrar essa necessidade, resultando na responsabilidade dos proprietários do terreno inferior, conforme o artigo 1.311 do Código Civil. O entendimento judicial clarifica que a construção de um muro de arrimo é uma medida de precaução necessária e que a responsabilidade por sua implementação pode ser compartilhada entre os proprietários e as empresas administradoras de loteamentos, especialmente quando as intervenções no terreno são regulamentadas e sujeitas à autorização prévia.EM RESUMO, O QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER?Direito de vizinhança: O proprietário tem o direito de construir um muro divisório e pode solicitar que o vizinho compartilhe as despesas.Divisão proporcional das despesas: A lei determina que os custos devem ser repartidos proporcionalmente, conforme o uso e a necessidade de cada um.Presunção de muro divisório: Quando um muro é construído na linha divisória, presume-se que ele beneficia ambos os vizinhos, a menos que haja evidência contrária.Desnecessidade de acordo prévio: Para exigir a divisão de custos, não é preciso um acordo prévio entre os vizinhos.Exceções: Casos especiais, como muros irregulares ou construções que não dividem propriamente a propriedade, podem alterar a responsabilidade pelas despesas.TEM OUTRAS REGRAS, SABIA!?Além das regras gerais do Código Civil sobre o uso do muro divisório, é essencial observar a legislação municipal. As leis locais podem ter requisitos específicos quanto à construção e ao uso de estruturas adjacentes aos muros divisórios, incluindo restrições sobre instalações que possam afetar o imóvel vizinho. As normas municipais podem estabelecer parâmetros para questões como distância mínima de separação, altura máxima do muro, e tipos permitidos de construção.Portanto, antes de realizar qualquer obra próxima ao muro divisório, é recomendado verificar a legislação do município e, se necessário, obter as licenças e autorizações apropriadasTENHO QUE TER DISTÂNCIA MÍNIMA PARA ABRIR JANELAS OU TERRAÇO?Tem sim, e isso está na lei, no artigo 1.301 do Código Civil.Ao planejar a abertura de janelas ou a construção de estruturas como eirados, terraços ou varandas, é obrigatório respeitar um limite mínimo de 1,5 metro do terreno ao lado.Eirado e suas restrições: O eirado, que é um espaço aberto sobre uma casa ou ao nível de um de seus andares, deve também obedecer a essa norma. A intenção da lei é proteger a privacidade e a segurança, prevenindo conflitos entre vizinhos.Janelas e a privacidade vizinha: Mesmo que as janelas construídas não ofereçam visão direta para o terreno vizinho, a lei determina que ainda assim deve ser mantida uma distância de 75 centímetros. Essa medida visa evitar intrusões visuais e garantir uma distância segura entre as propriedades.VAMOS VER ALGUMAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE MUROS:Veja essa decisão judicial, obrigando as partes a dividirem o muro:Se ficar comprovado que apenas um dos proprietários construiu o muro divisório, o outro proprietário não terá direito de exigir alterações ou melhorias nesse muro, a menos que concorde em compartilhar os custos retroativos e futuros.Além disso, se um vizinho causar danos ao muro divisório, mesmo que ambos compartilhem as despesas de manutenção, o causador do dano tem a obrigação de indenizar o outro pelo prejuízo causado. Isso é essencial para manter a integridade da estrutura e a boa convivência entre vizinhos.Outra decisão importante reforça esse entendimento, determinando que quem prejudica o muro deve arcar com as consequências financeiras para reparar o dano, assegurando que o ônus seja justo e proporcional ao impacto causado.As decisões judiciais clarificam as obrigações dos proprietários em relação aos muros divisórios. É fundamental para os vizinhos conhecerem essas regras para evitar problemas e assegurar a manutenção adequada da propriedade compartilhada.Se você está considerando construir ou já possui um muro divisório, é essencial conhecer seus direitos e responsabilidades. Em caso de dúvidas ou disputas, aconselha-se buscar orientação jurídica especializada para resolver a questão de maneira amigável e legal.Guarde esste post porque um dia você pode precisar. conteúdo para referência futura. Ele pode ser uma ferramenta valiosa em caso de disputas sobre construção de muros.Esse artigo pode vir a te interessar: Você construiu em cima de outr...
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