Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Indicar agora o juízo e não mais ao juiz.
Publicado por Suellen Passos Garcia
há 8 anos
No antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
Contudo, isso foi abolido no novo CPC, que agora consta no inciso I do art. 319, de que a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: MM. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
101 Comentários
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Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão jurisdicional é reside nestes "rapa-pés".
Por esta razão é que tenho orientado meus alunos de Prática Forense de que o endereçamento deva ser o seguinte, salvo melhor juízo:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Não vejo razão para usar o MM (meritíssimo), pelos mesmos motivos do banimento do Excelentíssimo.
Quando a peça for dirigida ao Tribunal
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No caso de competência dos Juizados, temos que o termo já é sinônimo de Juízo, bastando dizer:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Saudações continuar lendo
ótimo, excelente. continuar lendo
A melhor resposta, quanto ilibado saber, obrigado Professora, tu és virtuosa! continuar lendo
Concordo. A intenção do legislador foi institucional e não pessoal, em respeito ao princípio da impessoalidade.
Eu apenas direcionaria a petição assim: "Ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de ...". continuar lendo
Suellen,
o MM. significando Meritíssimo não seria um pronome de tratamento pessoal? Nesse sentido, o Juízo, que não é pessoa, mas coisa, não seria Meritíssimo, pois méritos são atributos individuais das pessoas. Daí que MM. não se adequaria ao Juízo. O que acha?
Eduardo continuar lendo
Eduardo,
Então... Fiquei com essa dúvida também, mas não encontrei nada concreto na gramática a respeito. Só sei que o uso do MM. deve vir acompanhado sempre de um substantivo, pois ele é um adjetivo. Assim, achei melhor me dirigir mais respeitosamente ao juízo, evitando a particularidade do Exmo. Sr. Dr. Juiz, e assim adaptando ao NCPC.
Quando fiz o post, tinha feito várias buscas e vi isso em vários julgados, principalmente em mandados de segurança, em que o uso da expressão se referia ao juízo. IMPETRADO: Meritíssimo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Aliás, também não vi outra maneira de endereçar a peça sem ser pela expressão comum de "Exmo. Sr. Dr. Juízo". Mas vou continuar minhas pesquisas para me aprimorar.
Obrigada pelo comentário! Isso é uma dúvida geral.
Suellen Passos. continuar lendo
Suellen,
apenas para quem está chegando agora, estamos tratando do endereçamento correto com base no novo CPC, art. 319, I, segundo o qual "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida;".
Nesse contexto, sabemos que Juízo é o órgão do Poder Judiciário onde o Juiz ou o Tribunal exerce suas atribuições.
Logo, é um local. E sim, é cabível, no meu feeling, um adjetivo que lhe qualifique (ex.: o pujante Estado de Goiás).
Dando, pois, honra ao local, tenho adotado nesses últimos dias o seguinte endereçamento em minhas petições: AO INSÍGNE JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.
Um forte abraço!! continuar lendo
Eduardo,
Em que pese o questionamento levantado de grande relevância, bem como a sugestão de adjetivo a ser utilizado, destaco que "insigne" não possui acento.
Rafael P C continuar lendo
Bom dia. Eduardo, concordo em gênero, número e grau contigo. Estudei muito Português na minha vida. Por ter estudado muito, tenho razoável conhecimento da língua Português. Logo, você está certo. continuar lendo
Acredito que Excelso Juízo, e mais propício. continuar lendo
Correto! continuar lendo
A questão ora protagonizada circunscreve-se na busca de uma resposta à seguinte indagação: à luz da nova dicção do art. 319, inciso I, do NCPC/2015, como deveremos redigir o vocativo da peça vestibular: "MM. Juízo, ou, apenas Juízo..." ?
Antes de propriamente adentrarmos no âmago da questão em testilha, torna-se mister lembrarmos que a Linguagem Técnico-Jurídica de que se reveste a Ciência Jurídica é uma espécie do gênero Língua Portuguesa, o que, por via de consequência, remete-nos à Gramática Normativa (N.G.B), pois é esse o Padrão Culto da Língua, o qual tangencia o texto jurídico e que se impõe ao caso "sub examine".
Nessa toada, há que se esclarecer, em consonância com a análise morfológica dos Graus do Adjetivo, em especial, no que concerne ao Grau Superlativo Absoluto Sintético, que o termo "Meritíssimo" representa o Grau Superlativo Absoluto Sintético de "Mérito", denotando, dessa forma, qualidades num grau muito elevado de um SER,( E NÃO DO JUÍZO=LOCAL). À guisa de exemplo, podemos citar: o magistrado( é tratado por "meritíssimo"), porquanto possui Méritos de ter sido aprovado num concurso de alto rigor cognitivo etc.
Em face do quanto expendido, dessume-se, pois, que não seria plausível fazer uso do Vocativo: " MM. Juízo...", vez que esse Superlativo relacionar-se-á com PESSOAS,( E NÃO COM O JUÍZO), haja vista que, por conceito, e conforme obtemperou o nobre magistério de Luiz Guilherme Marinoni( In Código de Processo Civil-RT/2016), " Juízo é o órgão jurisdicional para conhecer da demanda". Com efeito, Juízo não é pessoa para receber o "meritíssimo"!
Logo, contemplaria a orientação do Dr. Flávio Tamanini.
Abraços a todos, e muito obrigado pelo aprendizado. continuar lendo
Tenho dito!!
Hehehe continuar lendo
Mds!!!! Tudo bem que a senhora quis provar o quão vasto é o seu vocabulário, mas, o menos ás vezes é mais. "nesta toada...", "testilha...", "adentrar no âmago da questão"... "à guisa de exemplo...", Jesuisssss!!! Pra um artigo esclarecedor como este, desnecessário seu vômito de palavras e expressões cultas. Calma, bem menos! Os comentários explicativos acima foram bem mais esclarecedores com palavras muito mais simples...Há ocasião para tudo. Um traje de gala, apesar de elegante e bonito fica aviltante em um churrasco de domingo... continuar lendo
Anna Paula Lima, com toda sinceridade, não vou nem perder tempo em discorrer acerca da ausência de fundamentação de seu comentário. Primeiramente, eu não tenho nenhuma necessidade de demonstrar, ou não, "vasto vocabulário"! Num segundo momento, você decerto não é a pessoa mais indicada, para querer ensinar-me estilo linguístico, vez que tenho a absoluta certeza de que você não tem um mínimo de conhecimento, no que toca aos termos que foram usados por mim e reproduzidos, em seu textos "nesta toada...", "testilha...")!
Lamento mesmo dizer-lhe que do seu texto nada se aproveita, quem é você para querer dar-me aula de estilo linguístico? Você deveria saber que estilo é característica de cada um. Portanto, eu fico com o meu (e não com o seu)! Faça-me um grande favor: vá estudar um pouquinho de Gramática Normativa, base da Linguagem Jurídica, para depois você quer ensinar-me algo. Por fim, é oportuno trazer adrede o quanto leciona o mestre, Evanildo Bechara, no festejado texto, intitulado: "No Mar de Dúvidas", quando assim obtempera:
"Há duas maneiras de aprender qualquer coisa: uma, leve, suave, com informações corretas, mas SUPERFICIAL, que, pela incompletude de lição, não indo aos assuntos a ela correlatos, acaba sendo insuficiente para permitir a fixação da aprendizagem (...).
A segunda maneira é aquela que procura dar um passo à frente da resposta breve e imediata: estabelece relações entre a dúvida apresentada e outros assuntos afins, de modo que , aprofundando um pouco mais a lição, amplia o conhecimento e garante a sua permanência, porque não se contenta em ficar na superfície dos problemas e das dúvidas"
Dona Anna Paula lima, a senhora se encontra na primeira maneira, haja vista sua superficialidade demonstrada, cristalinamente, pelos seus desagradáveis comentários, fazendo uso de termos chulos, grosseiros (seu vômito de palavras) a evidenciar, indubitavelmente, sua falta de capacidade de abordar a questão, ora protagonizada, qual seja: "O correto endereçamento da petição, à luz do NCPC", E NÃO O MEU ESTILO DE ESCREVER, MESMO PORQUE NUNCA LHE DARIA ESSE DIREITO! PORTANTO, FAÇA-ME UM GRANDE FAVOR: O DIA QUE A SENHORA ANNA PAULA LIMA SE AVENTURAR EM TECER QUAISQUER CRÍTICAS, NO TOCANTE AOS MEUS COMENTÁRIOS, FAÇA-O COM UM POUQUINHO MAIS DE CONHECIMENTO, PORQUANTO O CONTEÚDO DO SEU TEXTO, ALÉM DE SAIR FORA DO EIXO TEMÁTICO, DEMONSTRA TOTAL AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO NOSSO VERNÁCULO! AH..MEUS DEUS, COM CERTEZA, VOCÊ NÃO SABE O QUE É VERNÁCULO!!! E NEM PERCA TEMPO DE QUERER DAR-ME ALGUMA RESPOSTA, POIS NÃO VOU PERDER TEMPO COM SEU TEXTO INÚTIL! continuar lendo
Linguagem barroca em decadência, e não é de hoje que se verifica isso. Pode até parecer bonito escrever de uma forma "rebuscada", ocorre que, nos dias de hoje, menos é mais. Espera-se que a peça processual possua uma linguagem mais objetiva e direta. continuar lendo
Olá!
Bem, considerando que passemos a usar "MM. Juízo" ou "Douto Juízo", vocês entendem que deveríamos modificar também o texto padronizado que quase todos nós usamos no início das peças? Notem que mencionamos que o "FULANO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência..." como uma espécie de continuação lógica do endereçamento, onde já avocávamos o juiz.
Assim, não seria mais coerente usarmos algo parecido com: "FULANO, vem, respeitosamente, à presença deste d. Juízo (...)"? continuar lendo
Cleomilton,
Obrigada pelo seu comentário.
Perfeita a sua colocação!
Também entendo que há continuidade no endereçamento.
Sendo assim, eu coloco desta forma em minhas peças, contudo uso o MM. Juízo. continuar lendo
Estou usando assim como o colega sugeriu Douto Juízo... vem a este d. juízo interpor etcc... não fiocu bom para acariciar o egos dos magistrados, mas não houve rejeição ainda. continuar lendo