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26 de Abril de 2024

Abandono Afetivo Inverso - Dever de Cuidado com os Pais

Publicado por Suellen Passos Garcia
há 4 anos


O abandono afetivo ocorre quando qualquer dos genitores deixa de dar o apoio afetivo, moral, material ou psicológico que o filho precisa para sua formação.

Como o próprio nome diz, no abandono afetivo inverso as partes trocam de lugar, deixando o (s) filho (s) de dar o cuidado que o (s) pai (s) precisa (m).

Como determinado pelo artigo 229, da Constituição Federal, os filhos maiores têm o dever e ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

A palavra “afetivo” é utilizado pelo termo jurídico no sentido objetivo, ou seja, se refere ao dever de cuidado e amparo, e não ao sentimento.

A jurisprudência dos Tribunais vem se fortalecendo no sentido de que o abandono afetivo gera o direito à indenização.

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