Abandono Afetivo Inverso - Dever de Cuidado com os Pais
Publicado por Suellen Passos Garcia
há 4 anos
O abandono afetivo ocorre quando qualquer dos genitores deixa de dar o apoio afetivo, moral, material ou psicológico que o filho precisa para sua formação.
Como o próprio nome diz, no abandono afetivo inverso as partes trocam de lugar, deixando o (s) filho (s) de dar o cuidado que o (s) pai (s) precisa (m).
Como determinado pelo artigo 229, da Constituição Federal, os filhos maiores têm o dever e ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A palavra “afetivo” é utilizado pelo termo jurídico no sentido objetivo, ou seja, se refere ao dever de cuidado e amparo, e não ao sentimento.
A jurisprudência dos Tribunais vem se fortalecendo no sentido de que o abandono afetivo gera o direito à indenização.
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